Lei determina que contrato de adesão tem que ter letra grande

O presidente da República em exercício, José Alencar, sancionou o projeto lei com mudanças no Código de Defesa do Consumidor. Foi alterado o Parágrafo 3º do Artigo 54, que agora determina que os contratos de adesão serão redigidos em termos claros e com, no mínimo, corpo de letra 12.

Apesar do código já exigir que os contratos fossem redigidos de forma legível, não havia um padrão mínimo de medida a ser observado para o tamanho da letra.

De acordo com o diretor-executivo do Procon de São Paulo, Roberto Pfeiffer, a falta de normatização em relação ao tamanho da letra do texto resultava em contratos em letras pequenas a ponto de dificultar a identificação dos direitos e obrigações constantes no contrato.

“Já se entendia que se o contrato fosse redigido em letras que impedissem a compreensão, o contrato poderia ser invalidado”, disse.

“Se o consumidor pode ler melhor, pode compreender melhor, deve ser visto como positivo”, acrescentou.

Os consumidores também podem pedir a substituição de palavras expressas no contrato que não entendam.

“Se não for trocada e o caso chegar a um juiz, ele pode interpretar formalmente que o consumidor não tinha conhecimento do que era dito no contrato”, explicou Roberto Pfeiffer.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (23).

Fonte: Agência Brasil

><><><

Dependendo da tela, a letra deste post é corpo 12, tamanho ideal para se ler um contrato, jornal, bula de remédio. As empresas, com a parte que lhe toca de hipocrisia, vão dizer que vai aumentar os custos e que irá haver uma derrubada maior de árvores por conta de precisar mais papel… O que vale, agora é letra grande, o consumidor, por outro lado não vai mais poder alegar que não leu porque a letra era pequena.

Publicado em Cidadania. Tags: , , . Comments Off