O juiz da 37ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Rondon Bassil Dower Filho, reconsiderou, no início da noite desta segunda-feira (15), sua decisão pelo indeferimento da liminar pleiteada pelo candidato à reeleição, prefeito Wilson Santos e seu candidato a vice-prefeito
, Francisco Bello Galindo, contra as coligações Movimento Popular Democrático e Compromisso com Cuiabá, e o PSB e PSL. O magistrado deferiu a liminar após a apresentação de requerimento de reconsideração protocolado pela defesa dos candidatos. Em anexo ao pedido, foi apresentado ao Juízo um dvd com inserção da coligação Movimento Popular Democrático, veiculada pela televisão, e que continha conteúdo ofensivo à ambos.
Na reconsideração, o juiz determina que a coligação Movimento Popular Democrático pare imediatamente de veicular na televisão a inserção que sugere pesquisa acerca do passado do candidato Chico Galindo. A pena, em caso de descumprimento, é de multa diária de R$ 5 mil e configuração de crime de desobediência. O magistrado determinou também a notificação da decisão às emissoras de televisão da capital e o envio de cópias do processo ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para que se manifeste sobre a possibilidade de prática ilícita quanto ao vazamento do conteúdo da inserção veiculada pela televisão no programa da coligação Movimento Popular, e que os autores da ação tiveram acesso antes mesmo do material ser veiculado.
Rondon Bassil disse que ao analisar o conteúdo da inserção apresentada pela defesa de Wilson Santos e Chico Galindo constatou os elementos necessários para a concessão da liminar, indícios que não foram encontrados no pedido anterior. Segundo o juiz foi constatado na inserção a utilização de computação gráfica na elaboração da mensagem e sinais de conteúdo ofensivo aos candidatos, o que não é permitido na propaganda eleitoral. “O periculum in mora se evidencia ante ao fato de que a inserção veiculada pode gerar desequilíbrio na disputa, posto que pode prejudicar candidato com propaganda aparentemente ofensiva”, ponderou.
Fonte: TRE/MT
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O Judiciário tem esse lado contraditório de querer abarcar tudo ao pé da letra, quando sabe que é impossível.
O STE não proibe o registro de candidatos processados, senão em trânsito julgado e depois veicula publicidade na mídia dizendo que o eleitor tem que conhecer os candidatos para votar e não sofrer quatro anos nas mãos de incompetentes, corruptos, enfim, os chamados ficha suja.
Para sabermos quem é quem alguém tem de dizer, mostrar o currículo dos fichas sujas. Se não é a própria Justiça Eleitoral, pressupõe-se que esse trabalh será feito pelos opositores candidatos entre si. Ou seja, um lado fala do seu lado bom enquanto fala do lado mal do outro; o outro por sua vez responde com a mesma moeda e o eleitor tira a sua conclusão.
Chico Galindo, provável substituto de Wilson Santos, que deverá abandonar o cargo para disputar o governo do Estado, já exerceu cargos de gestor público e responde a processos por isso. O eleitor precisa saber. Quem deve divulgar? Os opositores de Santos/Galindo, claro. Se a Justiça eleitoral impede esse serviço a democracia é prejudicada.
“Quem gosta de campanha de alto nível é quem tem rabo preso”.